São Paulo, 22 de Outubro de 2009. Prezado Associado, Vimos em nosso cadastro que o (a) senhor (a) tem anuidades pendentes, estamos fazendo um convite para que volte a ser um membro atuante em nossa Sociedade usufruindo dos benefícios e parcelando seus débitos através da Resolução 2 desta diretoria, conforme abaixo: O estatuto da SBI, aprovado na assembléia geral de 20 de dezembro de 2004, diz no Parágrafo Único do artigo 11- “É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas”. O artigo 14 indica quando o associado perde esta condição: – Art. 14. - Os associados perderão esta qualidade nos seguintes casos: a. Contribuintes que deixarem de efetuar o pagamento das contribuições anuais, por três anos consecutivos; b. Por falecimento; c. Pelo pedido de demissão; d. Pela exclusão por decisão do Conselho Deliberativo, recorrível para a Assembléia Geral. E § 1º do Art. 14 esclarece: “Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado após o pagamento completo do débito em aberto”. Nos últimos anos, no período que antecede o Congresso, tem sido freqüente os sócios procurarem quitar as suas dívidas de pagamento das anuidades. Acredito que este é um tema comum que afeta várias Sociedades Cientificas e temos tentado resolver da melhor maneira possível para os sócios e para a SBI. A nossa posição tem sido a de respeitar o Estatuto, esclarecendo a necessidade do pagamento da dívida. Para evitar que seu cadastro seja excluído oferecemos a possibilidade de parcelar a dívida em até 6 vezes, conforme a necessidade. Se houver interesse entre em contato com nossa secretaria respondendo a esta mensagem. Atenciosamente, Diretoria 2008-2009 _____________________________ Secretaria Executiva SBI |
