CARTA AOS ASSOCIADOS INADIMPLENTES| Resolução 02/2009.


São Paulo, 22 de Outubro de 2009.

 

 

Prezado Associado,

 

Vimos em nosso cadastro que o (a) senhor (a) tem anuidades pendentes, estamos fazendo um convite para que volte a ser um membro atuante em nossa Sociedade usufruindo dos benefícios e parcelando seus débitos através da Resolução 2 desta diretoria, conforme abaixo:

 

O estatuto da SBI, aprovado na assembléia geral de 20 de dezembro de 2004, diz no Parágrafo Único do artigo 11-

“É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas”.

 

O artigo 14 indica quando o associado perde esta condição: –

Art. 14. - Os associados perderão esta qualidade nos seguintes casos:

a.  Contribuintes que deixarem de efetuar o pagamento das contribuições anuais, por três anos consecutivos;

b.  Por falecimento;

c.   Pelo pedido de demissão;

d.  Pela exclusão por decisão do Conselho Deliberativo, recorrível para a Assembléia Geral.

        

E § 1º do Art. 14 esclarece:

“Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado após o pagamento completo do débito em aberto”.  

 

Nos últimos anos, no período que antecede o Congresso, tem sido freqüente os sócios procurarem quitar as suas dívidas de pagamento das anuidades. Acredito que este é um tema comum que afeta várias Sociedades Cientificas e temos tentado resolver da melhor maneira possível para os sócios e para a SBI.

 

A nossa posição tem sido a de respeitar o Estatuto, esclarecendo a necessidade do pagamento da dívida. Para evitar que seu cadastro seja excluído oferecemos a possibilidade de parcelar a dívida em até 6 vezes, conforme a necessidade.  

 

Se houver interesse entre em contato com nossa secretaria respondendo a esta mensagem.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria 2008-2009

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