ESTATUTO SOCIAL DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNOLOGIA - SBI CNPJ: 47.310.016/0001-64
Informações sobre o Estatuto da SBI
* A Comissão de Sistematização solicita sugestões para modificação ou complementação do Estatuto e informa que só serão discutidas aquelas propostas que chegarem, por escrito, até UM MÊS ANTES DO CONGRESSO da SBI. * Como previsto no Código Civil Brasileiro, toda sociedade necessita de uma sede jurídica.
A cidade de São Paulo foi escolhida, em razão das facilidades oferecidas pela FESBE, a qual a SBI está filiada.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - Sociedade Brasileira de Imunologia, neste estatuto designada, simplesmente como SBI, fundada em 1973, com sede e foro nesta capital, na Av. Prof. Lineu Prestes, 1730, ICB IV, Cidade Universitária, São Paulo, SP – CEP 05508-900, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos.
ARTIGO 2º - A SBI terá por finalidade, promover o desenvolvimento da Imunologia, facilitar o contato entre pessoas interessadas nessa especialidade e tornar acessível ao bem estar da comunidade os conhecimentos imunológicos.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara s suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA RENDA
ARTIGO 4º - O patrimônio social será formado pelos bens que lhe forem doados ou adquiridos.
ARTIGO 5º - A Sociedade manterá seus serviços e promoverá suas despesas com suas próprias rendas, que serão constituídas:
* das contribuições dos associados; * de doações, auxílios e subvenções de particulares ou de Poderes Públicos; * dos benefícios de suas publicações; * dos juros de depósitos bancários.
ARTIGO 6º - No caso de dissolução da Sociedade, seu patrimônio será doado a uma instituição de caridade, escolhida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, que determinará sua liquidação.
CAPÍTULO III DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO 7º - O quadro social será constituído por ilimitado número de associados, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou ideologia política e religiosa.
ARTIGO 8º - A Associação estabelece as seguintes categorias de associados:
a. Fundadores: os associados que promoveram a fundação da Associação e participaram de seus atos constitutivos; b. Contribuintes: as pessoas interessadas em Imunologia, entre professores, estudantes, leigos e profissionais de outras áreas, e que participam periodicamente com a quantia fixada pela Assembléia Geral para manutenção da Associação; c. Titulares: os imunologistas reconhecidos como tais por seus trabalhos na literatura, e por suas pesquisas no campo da Imunologia Experimental. d. Honorários: os imunologistas que hajam contribuído de modo notável para o desenvolvimento da Imunologia; e também aqueles indivíduos que contribuírem para o patrimônio social, com donativos de real valor, a critério do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Será eleito Associado Honorário o candidato cujo nome for aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros componentes da Diretoria, referendado pelo Conselho Consultivo.
§ 2º. Os associados honorários não pagarão anuidade, nem terão direito de votar ou de serem votados.
ARTIGO 9º - Os associados de qualquer categoria não serão responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.
ARTIGO 10 - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A proposta para filiação poderá ser efetuada a qualquer tempo, por meio de formulário próprio acompanhado de documentação necessária seguindo as disposições do art. 8º deste estatuto. A ficha de inscrição será submetida Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no cadastro de associados, com indicação da categoria qual pertence.
ARTIGO 11 - CONSTITUEM-SE DEVERES DOS ASSOCIADOS
* Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; * Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; * Zelar pelo bom nome da Associação; * Defender o patrimônio e os interesses da Associação; * Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; * Comparecer por ocasião das eleições; * Votar por ocasião das eleições; * Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 12 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
* Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, na forma prevista neste estatuto; * Participação nas reuniões da Sociedade e os benefícios das publicações; * Recorrer Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 14 – Os associados perderão esta qualidade nos seguintes casos:
a. Contribuintes que deixarem de efetuar o pagamento das contribuições anuais, por três anos consecutivos; b. Por falecimento; c. Pelo pedido de demissão; d. Pela exclusão por decisão do Conselho Deliberativo, recorrível para a Assembléia Geral.
§ 1º: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado após o pagamento completo do débito em aberto.
CAPITULO IV DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
ARTIGO 15 - A Sociedade será dirigida por uma Diretoria Executiva, por um Conselho Deliberativo que poderá contar, a seu critério, com o assessoramento de Imunologistas de renome internacional, e por um Conselho Fiscal.
ARTIGO 16 - Os membros da Diretoria e dos Conselhos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Sociedade, salvo nos casos de excesso de mandato ou infração ao presente Estatuto.
SEÇÃO I DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 17 – A SBI será administrada por uma Diretoria eleita por 2 (dois) anos, para dirigir os destinos da Sociedade e será constituída por 5 (cinco) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário e um Tesoureiro.
d 1º - O Vice-Presidente deverá ser sempre escolhido entre membros residentes na sede da diretoria executiva da Sociedade.
d 2º - Apenas os membros quites poderão exercer cargos na Diretoria.
d 3º - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por mais de um biênio.
d 4º - Compete ao Presidente e a qualquer membro da Diretoria ou aos ex-Presidentes, por delegação do primeiro, representar a entidade em reuniões, eventos acadêmicos e relações com terceiros. Somente ao Presidente ou ao Vice-Presidente, por delegação do primeiro, compete presidir a Assembléia Geral e Conselho Deliberativo, representar a entidade em juízo, e autorizar despesas.
d 5º - O Presidente e o vice-presidente assinam despesas bancárias separadamente.
d 6º - Compete ao Secretário Geral, auxiliado pelo Secretário a direção executiva da Sociedade.
d 7º - Compete ao Tesoureiro direção dos serviços financeiros da Sociedade.
ARTIGO 18 - Os membros da Diretoria serão eleitos em conjunto, por chapa, onde devem ser incluídos todos os cargos, e os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão eleitos individualmente, durante a Assembléia Geral por voto direto e secreto dos seus membros quites, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo exercer o mesmo cargo por dois períodos consecutivos.
§ 1º - Será aberto edital e as chapas e os candidatos aos membros dos conselhos concorrentes devem remeter sua inscrição e o currículum vitae ao Secretário Geral da Associação, até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da Diretoria e dos Conselhos em exercício;
§ 2º - O Secretário Geral remeterá aos associados com direito a voto, cópia das chapas e dos currículos dos concorrentes, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral;
d 3º - Os sócios quites poderão votar através de uma das seguintes maneiras:
* Comparecendo Assembléia Geral e votando por meio de cédulas únicas identificadas pela mesma diretoria.
* Enviando pelo correio, em tempo hábil, as cédulas remetidas e identificadas pelo Secretário Geral, de modo a permitir que a contagem de votos seja realizada durante a Assembléia Geral.
d 2º - As cédulas únicas para as eleições da Diretoria e dos Conselhos deverão apresentar para cada grupo, os nomes de pelo menos um candidato, em ordem alfabética no caso de eleição para o Conselho, devendo haver o espaço para o eleitor votar em outros candidatos para Presidente ou para os membros dos Conselhos. A remessa destas cédulas aos sócios deverá ser feita pelo menos dois meses antes das eleições.
d 3º - A apuração da votação será realizada no final da Assembléia.
ARTIGO 19 - Em caso de vacância de cargos da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, compete a este a escolha dos substitutos.
ARTIGO 20 - A Sociedade não pagará nenhuma remuneração aos membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nem distribuirá lucro de qualquer espécie aos seus associados.
ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
* Malversação ou dilapidação do patrimônio social; * Grave violação deste estatuto; * Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, secretaria da Associação; * Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; * Conduta duvidosa.
d 1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados para que apresente sua defesa prévia Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
d 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
d 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá deliberação da Assembléia Geral;
d 2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 23 - A Diretoria será assistida em seu trabalho por um conselho formado de 6 (seis) membros escolhidos pelo mesmo sistema eletivo rezado para os cargos da Diretoria.
d 1º - A metade dos membros do Conselho terá mandato de 1 (um) ano e a outra de 2 (dois) anos. A partir da primeira investidura o mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.
d 2º - Fazem parte obrigatória do Conselho Deliberativo, além dos membros citados no artigo 21, o Presidente em exercício, o ex-Presidente e o Vice-Presidente.
d 3º - Ao Conselho Deliberativo compete auxiliar e cooperar com a Diretoria, votando nas questões de relevância para a Sociedade, tais como a indicação de sócios titulares beneméritos e honorários e a escolha de membros da Diretoria previsto no Artigo 19.
SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 24 - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros titulares e três suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da SBI, com as seguintes atribuições;
* Examinar os livros de escrituração da Associação; * Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; * Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; * Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; * Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
d 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, durante a reunião científica da SBI, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
d 2º - A metade dos membros do Conselho terá mandato de 1 (um) ano e a outra de 2 (dois) anos. A partir da primeira investidura o mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.
CAPITULO V DO EXERCÍCIO FISCAL
ARTIGO 25 - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DA SBI
ARTIGO 26 - É função da Diretoria, assistida pelo Conselho Deliberativo, organizar o Congresso Brasileiro de Imunologia, a reunião científica oficial da SBI.
d 1º - Haverá, pelo menos, anualmente, 1 (uma) reunião científica, quando ocorrerá também a Assembléia Geral Ordinária da Sociedade.
d 2º - A Assembléia Geral ordinária terá como finalidade aprovar os atos de Diretoria e do Conselho, bem como dirigir o trabalho final das eleições e apurações de votos para a Diretoria e Conselho. Só terão direito a voto na Assembléia Geral os membros efetivamente quites. Os demais sócios poderão participar, emitir opiniões e sugestões.
d 3º - O Conselho Deliberativo se reunirá por solicitação da Diretoria ou sempre que julgar necessário.
d 4º - A Diretoria poderá organizar, em local escolhido, seminários, conferências, simpósios sobre assuntos relevantes da Imunologia e ciências afins. CAPÍTULO VII ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 27 - A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á uma vez por ano durante a reunião científica da SBI, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
* Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; * Eleger e destituir os administradores; * Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; * Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; * Deliberar quanto compra e venda de imóveis da Associação; * Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; * Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; * Deliberar quanto dissolução da Associação; * Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
d 1º - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação e/ou enviado por e-mail, fax ou pelo correio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
d 2º - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
d 3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto aplicação de penalidades.
CAPÍTULO VIII DA FILIAÇÃO A OUTRAS ENTIDADES
ARTIGO 28 - A SBI propõe-se a filiar-se a associações congêneres de âmbito latino-americano e mundial. Para isto, a SBI destinará, obrigatoriamente, no seu orçamento anual, os fundos necessários para esta finalidade.
ARTIGO 29 - A SBI poderá se filiar Federação das Sociedades de Biologia Experimental desde que assim decida em Assembléia Ordinária.
ARTIGO 30 - Poderão ser organizadas reuniões regionais da SBI de acordo com os princípios deste estatuto.
d 1º - As regionais não terão personalidade jurídica, destinando-se, exclusivamente a organizar e patrocinar reuniões de caráter regional.
d 2º - As regionais não podem reter taxas devidas SBI, bem como ter publicações próprias.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 31 - Os sócios não respondem absolutamente pelas obrigações sociais.
ARTIGO 32 - O ano financeiro da Sociedade para todas as deliberações e fins de direito coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 33 - O Estatuto poderá ser modificado, por decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e sua alteração precisará ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
ARTIGO 34 - Os casos omissos e ambíguos neste Estatuto serão regulados pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 35 - Aplica-se ao presente Estatuto as disposições previstas no Código Civil Brasileiro, naquilo que lhe couber.
ARTIGO 36 - As anuidades devidas pelos sócios serão estabelecidas a cada ano pela Diretoria em exercício e homologada pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 37 - A SBI poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.
ARTIGO 38 - A primeira eleição do Conselho Deliberativo poderá ocorrer, independentemente da eleição da Diretoria. Neste caso, seu mandato será reduzido para que haja coincidência com a eleição da próxima Diretoria.
Local e data: São Paulo, 20 de dezembro de 2004. Presidente: Momtchilo Russo
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