Instituto de Ciências Biomédicas
Edital ICB.ATAC.15/02
Abertura de Concurso para Provimento de 1 (UM) Cargo
de Professor Titular JUNTO AO Departamento de Imunologia
Publicado no Diário Oficial do
Estado, dia 20/07/2.002, Seção I, Pág. 66
Data de Encerramento das
inscrições, 15 de janeiro de 2003
O
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo,
Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes,
2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela
Congregação 244ª em sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2002, estarão
abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira
publicação deste edital, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas de 2ª a 6ªs
feiras, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento
de 1 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, claros nº 267.821,
com salário de R$ 5.998,70 (Cinco mil novecentos e noventa e oito reais
e setenta centavos) para a área de conhecimento em Imunologia, nos termos do
Regimento Geral da USP e o Regimento Interno do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, e o respectivo programa que segue:
- Ontologia e Filogenia do Sistema
Imune.
- Imunologia Celular.
- Imunologia Humoral.
- Imunorregulação: Tolerância Imunológica.
- Imunogenética.
- Imunologia da Relação
Patógeno-Hospedeiro.
- Imunopatologia.
- Imunofarmacologia.
- O Sistema Neuro-Imuno-Endócrino.
- Imunointervenção.
O
concurso será regido pelo disposto no Estatuto
e no Regimento
Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do
Instituto de Ciências Biomédicas Resoluções 4088 de 21/06/94 e 4474 de
11/05/97.
I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao
concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
II – prova de que é portador do título de livre-docente
outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – certificado de sanidade física e mental, fornecido por
serviço oficial de saúde;
IV – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
V – título de eleitor;
VI – dez exemplares de tese original ou de texto
que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela].
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão
dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão
dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de
visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada
no Brasil.
Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não
satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria
docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido
valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de
dois terços dos membros da Congregação
Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os
candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com
indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com
uma lista dos referidos documentos.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a
aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a
aprovação das inscrições, segundo prevê o art.
151, § 2º, RG.
I – julgamento dos títulos [6];
II – prova pública oral de erudição [2];
III – prova pública de argüição [2].
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades profissionais, ou outras, quando for o
caso;
IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão
prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.