Instituto de Ciências Biomédicas

 

Edital ICB.ATAC.15/02

Abertura de Concurso para Provimento de 1 (UM) Cargo de Professor Titular JUNTO AO Departamento de Imunologia

 

Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 20/07/2.002, Seção I, Pág. 66

 

Data de Encerramento das inscrições, 15 de janeiro de 2003

 

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação 244ª em sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2002, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas de 2ª a 6ªs feiras, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, claros  nº 267.821,  com salário de R$ 5.998,70 (Cinco mil novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos)  para a área de conhecimento em Imunologia, nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento Interno do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, e o respectivo programa que segue:

- Ontologia e Filogenia do Sistema Imune.

- Imunologia Celular.

- Imunologia Humoral.

- Imunorregulação:  Tolerância Imunológica.

- Imunogenética.

- Imunologia da Relação Patógeno-Hospedeiro.

- Imunopatologia.

- Imunofarmacologia.

- O Sistema Neuro-Imuno-Endócrino.

- Imunointervenção.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas Resoluções 4088 de 21/06/94 e 4474 de 11/05/97.

  1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP: 05508-900, São Paulo, Brasil, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – certificado de sanidade física e mental, fornecido por serviço oficial de saúde;

IV – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V – título de eleitor;

VI – dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela].

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação

Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º, RG.

  1. As provas constarão de:

I – julgamento dos títulos [6];

II – prova pública oral de erudição [2];

III – prova pública de argüição [2].

  1. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

  1. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do RG e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.
  2. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
  3. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page” www.icb.usp.br  ou através do e-mail svacadem@icb.usp.br ou pelo telefone (0xx11) 3091-7395.